terça-feira, 23 de agosto de 2011

logradouro público

GABINTE DO VEREADOR VIDAL

Projeto de Lei nº. 049 / 2011.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO À RUA DR. BARRETO, SERVIDÃO LOCALIZADA À RJ -165 ESTRADA PARATY CUNHA, PRI MEIRO DISTRITO DESTE MUNICÍPIO ENTRE A LOCALIDADE DENOMINADA PARQUE VERDE E O BAIRRO PANTANAL, MARGEANDO O LADO ES-QUERDO DA RODOVIA SENTIDO CUNHA, NA ALTURA DO KM 2, EM PARATY E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Povo Paratiense, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal de Paraty, no uso de suas atribuições que lhe confere e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Paraty APROVA e o Prefeito de Paraty SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação ao Logradouro Público à Rua Dr. Barreto, servidão localizada à Estrada Paraty Cunha, 1º Distrito deste Município entre a localidade denominada Parque Verde e o Bairro Pantanal, margeando o lado esquerdo da RJ-165 sentido Cunha, na altura do km 2.

Artigo 2º - Ficam instituídos os seguintes critérios de preservação e conservação pública e ambiental:

Parágrafo Único - Da Setorização – A Região, onde se localiza a Rua Dr. Barreto é identificada como Zona Especial de Preservação (ZEP), de acordo com identificação Decreto Federal 58.077/60.

Artigo 3º - Para fins de ordenamento da Rua Dr. Barreto ficam determinados os seguintes CRITÉRIOS DE INTERVENÇÃO:

Parágrafo Único - A Região, onde se localiza a Rua Dr. Barreto é identificada como Área de Estruturação Territorial (AET) passível de ocupação humana, condicionada a instalação de infra-estrutura compatível em que se admite a ocupação do solo de acordo com os parâmetros estabelecidos através de normas vigentes para este fim.

Artigo 4º - Da garantia de preservação e conservação do citado logradouro público:

Parágrafo Único – Que sejam mantidas as atuais características ambientais de ocupação do solo, com pavimentação rústica e natural, a fim de permitir a permeabilidade e drenagem do solo.

Artigo 5º - Com base no Projeto Arquitetônico da Área projetado pelo Arquiteto e Urbanista Sr. Vicente de Paula Cruz Filho de acordo com croqui em anexo a esta lei, as áreas verdes e demais áreas comuns identificadas desde 1997, deverão ser preservadas como Bem Público e de uso comum a toda sociedade.

Parágrafo Único – Os proprietários e/ou moradores, não poderão desconfigurar as áreas verdes e demais áreas comuns de uso público, nem delas tomar posse sob quaisquer alegações.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Paraty-RJ, em 15 de Agosto de 2011.

Autor:

LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL
Vereador – Vidal
PMDB


















JUSTIFICATIVAS:


Justifica-se a presente Lei pela necessidade primeira de se ter urbanizada a cidade de forma que sua organização facilite identificações de logradouros no Município e principalmente por se tratar de local com infra-estrutura residencial definida através de planta baixa de urbanização e, anexos.

Justifica-se também pelo fato de que esta Casa Legislativa está atendendo nesse processo a solicitação dos moradores de Paraty que, através de abaixo assinado solicitam-nos o pedido de concessão para transformar a Servidão conhecida como Barreto como Logradouro Público reconhecido através de Planta na Prefeitura Municipal de Paraty.

Justifica-se também a solicitação de denominar a servidão como logradouro Rua Dr. Barreto (José Gerardo Barreto Borges) devendo-se a justa homenagem ao primeiro proprietário da localidade, que dedicou sua vida ao Município de Paraty por 50 anos, como Ambientalista, Advogado, Procurador do Município, Conciliador de questões fundiárias tendo como cliente, dentre outros, Dom João de Orleans e Bragança, além de possuir uma personalidade marcante, que o coloca pertencente ao Patrimônio Imaterial da Cidade de Paraty.

Ademais, justifica-se o presente Projeto de Lei pelo reconhecimento em Cartório da existência de Escrituras definitiva de Compra e Venda de Imóvel, tendo como Outorgado Comprador, Sr. Adalberto Corrêa Magalhães, cujo imóvel está localizado dentro da Servidão em questão.

Considerando-se a necessidade de obtenção e reconhecimento de domicílio residencial dos moradores daquela Servidão, cujos documentos anexamos ao presente Projeto de Lei, faz-se necessária a concessão de logradouro à Rua citada.

Sala das Sessões, Paraty – RJ, em 15 de agosto de 2011.



Autor:


Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB

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