GABINETE DO VEREADOR VIDAL
PROJETO DE LEI Nº. 047 / 2011.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À COMUNIDADE EVANGÉLICA PENTECOSTAL CASA DE DAVI NO MUNICIPIO DE PARATY.
O Povo Paratiense, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal de Paraty, no uso de suas atribuições que lhe confere e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 1005, de 20 de Novembro de 1995, APROVA e o Prefeito de Paraty SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada a COMUNIDADE EVANGÉLICA PENTECOSTAL CASA DE DAVI NO MUNICIPIO DE PARATY, como entidade de Utilidade Pública no Município de Paraty.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justifica-se a presente necessidade de declarar de Utilidade Pública a Comunidade Evangélica Pentecostal Casa de Davi que tem como seus objetivos principais alem de prestar cultos religiosos a execução de Projetos beneficente de assistência social e na promoção de Projetos que visem à reintegração social de crianças, jovens e adultos marginalizados, bem como a recuperação destes exercendo assim relevantes trabalhos de ordem social a coletividade de seus membros com o apoio e amparo a vida social de bem comum a nossa sociedade.
Por tais razões aqui expressas e pela necessidade de reconhecimento dos serviços prestados por esta entidade é que formulo o Presente Projeto de Lei e peço apoio aos demais nobres pares desta Casa para analise e aprovação do mesmo no sentido de poder ser tornar esta entidade reconhecidamente através do poder público municipal desta cidade.
Sala das Sessões, Paraty/ RJ em 15 de Agosto de 2011.
Autor,
LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL
Vereador Vidal
PMDB
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