GABINETE DO VEREADOR VIDAL
EMENDA MODIFICATIVA.
Projeto de Lei n° 020/ 2010.
Emenda Modificativa no. 01/2010.
Altera os dispositivos do artigo 1º. e da nova Redação, de acordo com o encaminhamento da Colônia de Pescadores Z 18 de Paraty e da AMAPAR Associação dos Maricultores do Município de Paraty, através de ofícios encaminhados a este gabinete de comum acordo as entidades ligadas ao setor pesqueiro e da aquicultura deste município na seguinte condição.
A presente emenda tem a finalidade de alterar o Artigo 1º. Do referido Projeto de Lei que Passa a ter a seguinte redação:
Artigo. 01º. Fica instituída a Semana MUNICIPAL DO PEIXE E DA AQUICULTURA, no município de Paraty a ser comemorada anualmente, sempre na PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL e/o na PRIMEIRA SEMANA QUE SE SUCEDE O INICIO DO DEFESO DO CAMARÃO, em caso este período for alterado em conformidade com legislação federal pertinente,
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente alteração, com a data comemorativa a Semana do Peixe e da Aquicultura no município de Paraty que deveria ser comemorada entre os dias 23 ao dia 30 de julho conforme exposto no Projeto inicial alterando para a Primeira Semana do mês de abril de cada ano e/ou na Primeira Semana que se sucede o inicio do Defeso do Camarão, conforme entendimento e deliberação dos setores produtivos, onde após a apresentação do Projeto de Lei por este vereador a todos os presentes, que decidiram alterar a referida data pelo fato relevante que nesta data, seria a melhor época para se aplicar e o presente Projeto devido que os pescadores em sua maioria estão em terra por conta da época do Defeso de Captura de Camarão que é a espécie alvo em nosso município, e também por considerar o tempo que estes pescadores teriam para poder se organizar melhor com tempo hábil para participar de eventos que poderão ser realizados para toda classe.
Justifica-se ainda a primeira semana do mês de abril de cada ano e/ou na Primeira Semana que se sucede o inicio do Defeso do Camarão, também pelo fato relevante que nesta primeira Semana de paralisação da pesca, será ainda possível de encontrar e comercializar o Camarão da ultima safra que foi capturado, podendo por tanto enriquecer eventos gastronômicos caso seja de interesse da municipalidade.
E assim deverá ser considerado em todo texto do referido Projeto.
Sala das Sessões, em 16 de Junho de 2010.
Autor
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador – Vidal
PMDB
EMENDA MODIFICATIVA.
Projeto de Lei n° 020/ 2010.
Emenda Modificativa no. 01/2010.
Altera os dispositivos do artigo 1º. e da nova Redação, de acordo com o encaminhamento da Colônia de Pescadores Z 18 de Paraty e da AMAPAR Associação dos Maricultores do Município de Paraty, através de ofícios encaminhados a este gabinete de comum acordo as entidades ligadas ao setor pesqueiro e da aquicultura deste município na seguinte condição.
A presente emenda tem a finalidade de alterar o Artigo 1º. Do referido Projeto de Lei que Passa a ter a seguinte redação:
Artigo. 01º. Fica instituída a Semana MUNICIPAL DO PEIXE E DA AQUICULTURA, no município de Paraty a ser comemorada anualmente, sempre na PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL e/o na PRIMEIRA SEMANA QUE SE SUCEDE O INICIO DO DEFESO DO CAMARÃO, em caso este período for alterado em conformidade com legislação federal pertinente,
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente alteração, com a data comemorativa a Semana do Peixe e da Aquicultura no município de Paraty que deveria ser comemorada entre os dias 23 ao dia 30 de julho conforme exposto no Projeto inicial alterando para a Primeira Semana do mês de abril de cada ano e/ou na Primeira Semana que se sucede o inicio do Defeso do Camarão, conforme entendimento e deliberação dos setores produtivos, onde após a apresentação do Projeto de Lei por este vereador a todos os presentes, que decidiram alterar a referida data pelo fato relevante que nesta data, seria a melhor época para se aplicar e o presente Projeto devido que os pescadores em sua maioria estão em terra por conta da época do Defeso de Captura de Camarão que é a espécie alvo em nosso município, e também por considerar o tempo que estes pescadores teriam para poder se organizar melhor com tempo hábil para participar de eventos que poderão ser realizados para toda classe.
Justifica-se ainda a primeira semana do mês de abril de cada ano e/ou na Primeira Semana que se sucede o inicio do Defeso do Camarão, também pelo fato relevante que nesta primeira Semana de paralisação da pesca, será ainda possível de encontrar e comercializar o Camarão da ultima safra que foi capturado, podendo por tanto enriquecer eventos gastronômicos caso seja de interesse da municipalidade.
E assim deverá ser considerado em todo texto do referido Projeto.
Sala das Sessões, em 16 de Junho de 2010.
Autor
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador – Vidal
PMDB
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