Declara de relevante interesse público e de iniciativa privada, a área em favor da Associação dos Moradores, Agricultores e Pescadores da Barra do Corumbê, no núcleo de expansão urbana, consolidado no lugarejo denominado Fazenda Preta, tem como finalidade o desenvolvimento de atividades de esporte, lazer e recreação, de cunho social e cultural, nas instalações localizadas à faixa marginal entre o eixo da Estrada Rio Santos em proximidades da área de preservação permanente, no Bairro do Corumbê, no Município de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro.
O povo paratiense, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal de Paraty, no uso das atribuições que lhe confere, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº. 034/07 de 09 de janeiro de 2007, de acordo com os Artigos 1º; 2º; 4º e 8º, Itens I, II, V, Art. 65º, Item VIII, Art. 120º; 123º; 136º e 137º, Itens I, II, IV; Art. 234º e 235º do Plano Diretor, e complementado pelo Artigo 198º da Lei Orgânica do Município de Paraty, DECRETA e o Presidente da Câmara Municipal de Paraty, PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Este Decreto Legislativo declara as condições de relevante interesse público e social a Área Privada em favor da Associação dos Moradores, Agricultores e Pescadores da Barra do Corumbê, para os fins a que se refere o Art. 231, § 6°, da Constituição Federal, em beneficio de toda comunidade e região.
Art. 2° São reconhecidos como de relevante interesse público, a área de iniciativa privada em favor da Associação de Moradores, Agricultores e Pescadores da Barra do Corumbê, nas seguintes condições:
Parágrafo Primeiro. O núcleo de expansão urbana consolidado no lugarejo, denominado Fazenda Preta, na referida Área, será objeto de desenvolvimento único e exclusivamente para atividades de esporte, lazer, recreação, de uso social e cultural de toda comunidade do Bairro do Corumbê e Região adjacente.
Parágrafo Segundo. O Local denominado para fins de Área de Interesse Público e Social, compreende as instalações localizadas à Faixa Marginal do eixo da Estrada Rio Santos, no lugarejo denominado Fazenda Preta, no Bairro do Corumbê, no Município de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. São reconhecidos os efeitos jurídicos da ocupação, do domínio e da posse da área de expansão urbana,= a que se refere o caput deste artigo.
Art. 4°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de Novembro de 2010.
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador VIDAL
PMDB
JUSTIFICATIVAS:
Justifica-se esse Projeto de Decreto Legislativo primeiramente pelo fator relevante da necessidade do reconhecimento da área pretendida pelo seu valor histórico, de que este local é a única área disponível, onde pode ser realizado o objeto pretendido do presente Decreto pelos seguintes aspectos:
1 - O referido Bairro possui aproximadamente de 800 (oitocentos) moradores e se a ele for agregado a população da região em que se inclui os Bairros da Praia Grande, Ilha do Araújo e Saco Grande, a população totaliza aproximadamente 4.000 (quatro mil) pessoas;
2 – Que no referido Bairro e região há um número considerável de jovens e adolescentes que não dispõem de local apropriado e adequado para prática de esportes, lazer e principalmente de recreação, de cunho social e cultural;
3 – Que a Associação do Bairro vem pleiteando há décadas na busca de uma área desse nível para que se possa contemplar toda comunidade e circunvizinhança;
4 – Considerando que na atualidade, a Associação do Bairro conseguiu a concessão da área para destinação pública, como forma única e oportuna para beneficiar toda comunidade local e região;
5 – Que na referida comunidade e região circunvizinha, não existe uma área dessa natureza para fins de utilização de práticas esportivas de lazer, cultural e social;
6- Que no referido Bairro e região circunvizinha, as condições geográficas, não são adequadas e satisfatórias para esta destinação, sendo estes locais acidentados geograficamente, possuidores de altos relevos, o que prejudica em muito a concessão de áreas desta natureza para fins de destinação de área pública de interesse social;
7 – Consideram-se também as diversas análises que a comunidade já vinha fazendo há muitos anos, encontrando o local mais adequado visivelmente para as práticas esportivas o referido local denominado Fazenda Preta, no Bairro do Corumbê, onde faz confluência com o eixo da Estrada Rio Santos com as proximidades da Área de Preservação Permanente de Brejo e do Mangue do Bairro do Corumbê, e que por tais motivos, a fim de licenciamento, necessita ser declarado como área de relevante Interesse Público e Social de acordo com as legislações, Municipal, Estadual e Federal pertinente.
Como parte Integrante da Política Social, Cultural e Esportiva deste Município, e em conformidade com as demais legislações pertinentes a nível, Estadual e Federal, a fim de se legalizar a área pretendida perante os Órgãos competentes, e no anseio e no afã de a comunidade poder realizar as referidas obras de construção destinadas a prática de esporte, lazer, recreação e de cunho social e cultural, é que venho a presença dos meus nobres pares edis desta Casa Legislativa, solicitar o apoio de todos na aprovação do referido Projeto de Decreto Legislativo, com o único intuito de beneficiar todos os moradores do Bairro do Corumbê e região adjacentes.
Por tais razões, é o que se pede e justifica.
Sala das Sessões, em 08 de Novembro de 2010.
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador VIDAL
PMDB
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