terça-feira, 9 de novembro de 2010

Projto de Lei no. 019/20010

GABINETE DO VEREADOR VIDAL




INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ARTESANATO, CRIA O DIA DO ARTESÃO NO MUNICÍPIO DE PARATY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo de Paraty, neste ato representado pelos vereadores da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA, e o Exmo. Prefeito Municipal de Paraty Sr. José Carlos Porto Neto, SANCIONA a seguinte Lei.


Considerando a importância da organização deste setor para o fomento e distribuição de rendas junto aos demais setores sustentáveis ligados à cultura local e ao turismo sustentável de Paraty.

Considerando a necessidade de reconhecimento e do fomento de políticas publicas em prol do artesanato do município de Paraty.



RESOLVE:


Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato, a ser celebrada anualmente sempre na terceira semana de março.

Art. 2º - Fica criado o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março de cada ano.

Art. 3º - Compete ao Poder Executivo incluir no calendário oficial de eventos do município de Paraty o previsto nesta Lei.

Art. 4º - Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato enquanto manifestação de cultura popular e importância econômica.

Art. 5° - As comemorações terão como objetivo:

I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização;

II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do artesanato paratiense;

III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o artesanato local;

IV - criar espaços para os artesãos discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento.

V – aprimorar as técnicas de manejo de matéria prima para confecção de artesanato, incentivando a preservação de espécies da flora e da fauna da mata atlântica, respeitando as espécies em extinção;

VI – conscientizar o artesão de sua importância, no âmbito econômico do município, do setor de artesanato local;

VII – sensibilizar os diversos segmentos da sociedade, tais sobre o papel e a importância do artesão;

VIII – incentivar a venda de produtos proveniente do artesanato local através de campanhas junto à população do Município de Paraty, conscientizando da importância do fomento deste setor produtivo para o bem estar social.

Art. 6º - Na Semana Municipal do Artesanato o poder público municipal através da Secretaria Municipal de Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Promoção Social e Secretaria Municipal de Turismo e entidades não governamentais ligadas ao setor, juntamente com o comércio local promoverão:

I – Programa de incentivo a comercialização de produtos advindos do artesanato local.

II – Festival de comercialização de produtos advindos do artesanato local.

III – Programa de promoção e incentivo para comercialização de produtos advindos do artesanato local familiar nos mercados, feiras, bares, lojas e similares em toda Semana do Artesanato, principalmente como atrativo aos visitantes e turistas que visitam a cidade de Paraty.

IV – Na mesma semana, o Poder Público local, promoverá diversas feiras de artesanatos no território municipal.

Art. 7° - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e dos demais órgãos competentes, promoverá atividades como palestras, cursos, seminários visando ampliar o acesso às ações de apoio ao artesanato familiar e aos artesãos do município de Paraty.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões em 05 de Abril de 2010.


Autor




Luciano de Oliveira Vidal
Vereador – VIDAL
PMDB



JUSTIFICATIVA


O artesanato é uma das mais importantes manifestações culturais de um povo, visto que reflete o seu modo de ser e de viver. É o retrato de sua história. Além do aspecto cultural, não podemos deixar de observar o seu potencial econômico, sobretudo em razão da estreita relação que mantém com a indústria do turismo. Por tais razões, se faz mister a adoção de ações que possam colaborar para maior difusão e compreensão do papel cultural e econômico do artesanato.

Nesse sentido, estou propondo a instituição da Semana Municipal do Artesanato. O desenvolvimento de medidas de promoção e valorização do artesanato apoiadas pelo poder público contribuirá sobremaneira para que a sociedade se conscientize do que representa essa manifestação cultural, bem como da necessidade de se fomentar atividade comercial a ela relacionada.

Cabe salientar que, além de instituir a Semana Estadual do Artesanato, o projeto preserva o dia 19 de março como sendo o “Dia do Artesanato”, acompanhado data já utilizada em diversos locais do país, que também homenageia São José Carpinteiro.

Vale lembrar que em nosso município há um numero considerável de artesão que necessitam de mais visibilidade de ordenamento e fomento desta profissão, pois a carência de legislação neste setor torna-o fragilizado.

No meado do ano passado este poder público pôde sentir na pele a falta de uma política sólida para este setor por conta da Ação Civil Publica de despejo impetrado pelo IPHAN e Ministério Público que retiraram todas as Barracas de Feiras no Centro Histórico, o que causou um grande conflito e transtorno na época.

Na tentativa de organizar e fomentar a indústria do artesanato de Paraty, neste ano que passou este vereador, em comum acordo com os artesãos, agência do Banco do Brasil e Prefeitura Municipal de Paraty, promoveram alguns encontros na tentativa de fomentar o artesanato local através de abertura de linhas de crédito para este setor.

Por tudo isso, justifica-se a apresentação do projeto de lei em voga, de forma a valorizar uma classe tão importante no nosso dia-a-dia. Assim sendo, contamos mais uma vez com a sensibilidade dos nobres pares edis desta casa em beneficio a todo artesão deste município, com a aprovação desse projeto.

Sala das Sessões em 05 de Abril de 2010.

Autor

Luciano de Oliveira Vidal
Vereador – VIDAL
PMDB

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